Município Regulamenta e cria o Comitê Técnico Fiscalizador da Lei Paulo Gustavo

Paulo Gustavo, buscando assim à incentivar participações e discussões referentes.
Os representantes governamentais do Comitê Técnico serão formados, obrigatoriamente, por um representante de cada entidade do poder executivo municipal, secretaria de cultura, esporte e lazer; secretaria de planejamento, secretaria municipal de assistência social, secretaria de finanças e procuradoria-geral do município.
Já os representantes da sociedade civil serão habilitados juntos a secretaria de cultura, esporte e lazer no prazo de 5(cinco) dias a contar da publicação do presente decreto dentro do número de vagas disponíveis, sendo que serão observados os seguintes requisitos: Atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos em áreas específicas do setor cultural e ter conhecimento técnico em produção e gestão de projetos culturais.
Para maiores informações os interessados deverão comparecer a secretaria de cultura esporte e lazer, localizada no paço municipal, no horário das 07:00 as 13:00 horas.
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