Juiz suspende artigo de Decreto Municipal após Mandado de Segurança da Associação Comercial

Juiz suspende artigo de Decreto Municipal após Mandado de Segurança da Associação Comercial

A Associação Comercial e Industrial de Ivinhema (ACIIV), entrou no início da tarde de hoje (14) com uma ação judicial de Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Ivinhema. (Clique aqui e confira a matéria completa)

No final da tarde, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior, julgou liminarmente os pedidos da ação e suspendeu a aplicação do artigo 3º do Decreto nº 396 de 13 de Maio de 2021.

O referido artigo fala sobre a restrição de circulação e permanência em vias públicas, templos religiosos e comércio em geral das pessoas pertencentes aos grupos de risco citados: acima de 60 anos de idade, crianças menores de 06 anos de idade e gestantes.

Segundo o magistrado, não se mostra cabível a suspensão integral do direito de ir e vir das pessoas citadas no artigo, sem que haja qualquer indicação técnica de que tais pessoas possuem maior potencial de disseminação da doença, sendo que, inclusive, os idosos, em sua maioria, já passaram pela vacinação contra COVID-19 (ao menos pela primeira dose).

O Juiz usou como base o art. 3º, IV, da Constituição Federal, que prevê a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, além de citar que a Constituição Federal ainda estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI) e é dever do Estado colocar a criança a salvo de toda forma de discriminação (art. 227, caput).

Por fim, ele informou que a restrição do referido artigo 3º do decreto municipal, por óbvio, violaria os direitos fundamentais, tais como a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Os demais artigos continuam em vigor até o momento.